PORTARIA Nº 2.710, DE 07 DE MAIO DE 2009.
Altera o artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2009 nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria SME nº 4.776, de 09/12/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - No Calendário de Atividades das Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, de Ensino Fundamental - EMEFs , de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Especial - EMEEs e nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs deverão estar previstas as seguintes atividades:I - reuniões pedagógicas - no mínimo 04(quatro), com suspensão de aulas;II - reuniões de Conselho de Escola - mensais, sem suspensão de aulas;III - reuniões da APM - de acordo com estatuto próprio, sem suspensão de aulas;IV - reuniões de Pais ou Responsáveis - 4(quatro), sem suspensão de aulas, sendo 2(duas) por semestre."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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